Bolsa GECP

Artigo 1º – Considerações Gerais

  1. O GECP instituiu uma Bolsa destinada a incentivar a investigação em tumores torácicos
  2. Esta Bolsa pode ser destinada à realização de estágios formativos ou cursos no país ou no estrangeiro, ou à realização de projectos de investigação.

Artigo 2º – Montante

  1. O valor da bolsa é de 5.000,00 € (cinco mil euros).
  2. Só pode ser atribuída uma bolsa por ano, não podendo ser partilhada por várias candidaturas.
  3. O Júri poderá decidir a não atribuição da Bolsa GECP.

Artigo 3º – Âmbito da Bolsa e Elegibilidade das Candidaturas

  1. Podem-se candidatar à bolsa todos os sócios do GECP que tenham as quotizações em dia.
  2. No caso de projectos elaborados em co-autoria, apenas o co-autor que encabeçar o trabalho tem de ser sócio e ter as quotizações em dia.
  3. Estão impedidos de concorrer à Bolsa os membros do júri, bem como os elementos dos órgãos sociais do GECP

Artigo 4º – Formalização das candidaturas

  1. As candidaturas deverão ser enviadas até às 24h do dia 20 de Setembro do corrente ano, por via electrónica, para o endereço gecpulmao@gmail.com
  2. A candidatura deverá ser acompanhada:
    • do resumo curricular do candidato
    • da exposição dos objectivos subjacentes ao estágio, curso ou projecto para que se candidata
    • De uma declaração de candidatura assinada pela totalidade dos concorrentes, na qual seja declarada expressamente a aceitação do conteúdo do presente regulamento, bem como uma declaração de conflito de interesses, particularmente em relação à indústria farmacêutica e tabaqueira.

Artigo 5º – Júri

  1. O Júri é formado por dois membros da Direcção e três membros da Comissão Científica do GECP, designados pela Direcção.
  2. O Júri é autónomo nas suas deliberações, e a atribuição da Bolsa GECP será efectuada por unanimidade ou por maioria simples e lavrada em acta.
  3. As decisões do Júri são definitivas e delas não há recurso.
  4. As candidaturas serão analisadas e classificados pelo júri. Nesta classificação serão contemplados, por ordem decrescente de valor, os seguintes critérios:
    • Interesse científico
    • Despesas para o candidato, inerentes à concretização do projecto
    • Outros critérios que possam ser relevantes na análise global da candidatura, decididos pelo júri.

Artigo 6º – Entrega da Bolsa

A Bolsa GECP será entregue na manhã do último dia do Congresso do GECP. Nos anos em que não existe Congresso, será entregue na Reunião do Outono.

Artigo 7º – Disposições Finais e Regime Fiscal aplicável (isenção de IRS)

  1. Os casos omissos serão decididos pelo GECP
  2. O bolseiro obriga-se a apresentar à Direcção do GECP relatório detalhado no prazo de 3 meses após a sua conclusão. Deverá igualmente, se e quando para tal solicitado, expor perante o GECP, em Reunião ou Congresso Nacional, os resultados e os aspectos mais significativos do seu estágio, curso ou projecto.
  3. No caso de se tratar de protocolo de investigação, os resultados finais deverão ser submetidos para publicação à Revista do GECP ou a revista indexada, sob a forma de artigo original, no prazo máximo de 12 meses após a conclusão do projecto. Deverá sempre constar uma menção específica à bolsa correspondente.
  4. O nome dos bolseiros, bem como o tipo, local de estágio, curso ou projecto de investigação, serão divulgados na página oficial do GECP.
  5. As condições específicas da Bolsa GECP permitem a aplicabilidade da isenção prevista no n.º 2 do art.º 12º do CIRS, para efeitos de tributação em sede de IRS, pelo que o presente Prémio está isento de IRS.